Conforme esclarecido pela Solução de Consulta Cosit nº 35/2008, os gastos com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste ou dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no país, a partir de 1º.02.2004, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, desde que tais partes e peças de reposição não estejam obrigadas a ser incorporadas ao Ativo Imobilizado, nos termos da legislação vigente.
Fonte: Editorial IOB