Os contribuintes individuais e os facultativos que aderiram ou queiram aderir ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, têm até o dia 16 de novembro para recolher a contribuição na rede bancária, no valor de R$ 41,80, referente ao mês de outubro. O prazo foi prorrogado porque o dia normal de recolhimento (15) é feriado nacional.
Os contribuintes que recolhem 20% sobre a remuneração mensal também têm que fazer o pagamento no dia 16.
Até abril, a única opção para os contribuintes individuais, também chamados de autônomos, e os contribuintes facultativos - aqueles que não têm atividade remunerada, como as donas de casa, por exemplo -, era contribuir com base na alíquota de 20% sobre a remuneração mensal ou sobre um valor entre o piso e o teto previdenciário. Mas, para garantir que o trabalhador que ganha pouco, ou que está desempregado, continue contribuindo e garanta, assim, os benefícios da previdência social, o presidente Lula assinou decreto em fevereiro deste ano, regulamentando o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária.
Sem a proteção do seguro social, o cidadão poderá encontrar dificuldades de sobrevivência caso precise deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.
Quando e como fazer a opção - Não existe prazo para aderir ao plano simplificado, com 11% sobre um salário mínimo. Assim que a decisão for tomada, basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à agência da Previdência Social.
Tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito deve colocar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos, conforme a sua opção:
Contribuinte individual que queira recolher mensalmente - código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente - código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente - código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente - código 1490.
Quem pode optar - Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).
Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.
Pessoas com recolhimentos em atraso - As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo. Quanto aos valores atrasados, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior. Ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.
Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição. Mas mantém o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Migração de plano - Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
Economia - A alíquota reduzida traz uma economia significativa para o trabalhador que recebe um salário mínimo. Se ele contribui com a alíquota de 20%, tem um gasto mensal de R$ 76,00 - R$ 912,00 ao ano. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11%, o custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,20 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano).