Publicado em 15 de Setembro de 2010 às 9h58.
Por intermédio da Resolução CGSN nº 76/2010, foram alteradas diversas Resoluções CGSN, dentre quais destacamos o acréscimo do § 2º-A ao art. 3º da Resolução CGSN nº 51/2008, o qual estabelece que, no caso de retenção na fonte do ISS, a prestadora de serviço abrangida por isenção ou redução do tributo em face de legislação municipal ou distrital, deverá informar no documento fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte e a legislação concessiva do benefício fiscal.
(Resolução CGSN nº 76/2010 - DOU 1 de 15.09.2010)
Fonte: Editorial IOB