Publicado em 16 de Novembro de 2010 às 15h55.
O Fisco do Estado do Mato Grosso dispensa a obrigatoriedade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial.
(Decreto nº 2.969/2010 - DOE MT de 10.11.2010)
Fonte: Editorial IOB