Ato: Portaria
Número/Complemento
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Assinatura
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Publicação
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Pág. D.O.
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Início da Vigência
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Início dos Efeitos
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42/2010
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18/02/2010
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19/02/2010
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10
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19/02/2010
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1º/03/2010
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Ementa: |
Altera a Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências. |
Assunto: |
PAC-e/RUC-e |
Alterou/Revogou: |
- Alterou a Portaria 84/2007 |
Alterado por/Revogado por: |
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Observações: |
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 042/2010-SEFAZ
Altera a Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a utilização dos créditos outorgados, decorrentes da aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, previsto no artigo 11 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentado pelo Decreto n° 1.765, de 6 de janeiro de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único da Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, alterando-se o caput do aludido parágrafo e acrescentando-se-lhe o inciso I-A, além de também se acrescentar o § 2º ao referido artigo, conforme assinalado:
"Art. 1º ......
....
§ 1º O Sistema instituído na forma do caput, será composto dos seguintes módulos, assim designados:
I – .....
I-A – Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) – Sistema PAC-ECF-e;
II – ....
§ 2º O Sistema PAC-ECF-e será regido nos termos disciplinados na Portaria n° 041/2010-SEFAZ, de 18/02/2010."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de fevereiro de 2010.