DCTF - Informações prestadas por contribuinte na DCTF dão origem aos créditos tributários controlados na intimação Fiscel
Atualizado dia: 30/10/2009 ás 07:15
Publicado em 28 de Outubro de 2009 às 9h11.
Os créditos tributários controlados na intimação Fiscel têm origem exclusivamente nas informações prestadas pelo contribuinte por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Desde 1997, o contribuinte deve informar na DCTF seus débitos e os respectivos créditos vinculados. Esses créditos vinculados são verificados em auditoria interna, momento em que são confrontadas as informações prestadas pelo contribuinte na DCTF com as existentes nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), de acordo com os critérios específicos para cada tipo de crédito vinculado. Os créditos vinculados poderão ser validados (confirmados) ou não.