Foi publicada na edição de hoje (11/7) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 753, de 10 de julho de 2007, que trata do aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre cigarros. O ato regulamenta o Decreto nº 6.072, de 3 de abril de 2007:
a) divulga os novos valores de IPI incidentes sobre os cigarros em vigor a partir de 11 de julho de 2007;
b) os novos valores de IPI foram reajustados em média em 30%, sendo a carga tributária incidente sobre o produto de aproximadamente 65%;
c) estabelece que os fabricantes de cigarros deverão comunicar à Receita Federal do Brasil (RFB) alterações nos preços de venda a varejo e nos enquadramentos fiscais dos produtos para fins de incidência do IPI;
d) dispõe que cumpre aos fabricantes assegurar que os preços de venda a varejo, à data de sua entrada em vigor, sejam divulgados ao consumidor mediante tabela informativa que deverá ser entregue aos varejistas, e estes deverão cobrar dos consumidores os preços delas constantes;
e) os fabricantes deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) até 31 de julho a relação de marcas comercializadas e preços de venda a varejo em vigor a partir de 11 de julho de 2007, além da relação de distribuidores atacadistas e gráficas responsáveis pela impressão das embalagens.