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  • PIS e COFINS: Escrituração Fiscal Digital será obrigatória à partir de 2011 (Notícias RFB)

  • Atualizado dia: 09/07/2010 ás 08:57
  • A Receita Federal do Brasil informou que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.

    A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de ontem (7/7).

    Veja a seguir o cronograma de implantação:

    - Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

    - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

    - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

    - Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

    A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.

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