Foi editada nesta quarta-feira (28.07) a Medida Provisória nº 497/10 que institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (RECOM) a ser utilizado na Copa do Mundo de 2014.
Porém, os benefícios concedidos somente poderão ser usufruídos a partir da data de habilitação ou co-habilitação da pessoa jurídica (Parágrafo único do Art. 6º), havendo portanto, necessidade de regulamentação do Regime retromencionado, pelo Poder Executivo Federal.
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Enviada por: ARFF/SARP/SEFAZ em 29/07/2010 08:19:16
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