Mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o prazo de vigência do contrato de trabalho temporário poderá ser ampliado para até 6 meses, quando:
a) houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;
b) ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a 3 meses.
A referida autorização deverá ser solicitada pelo site www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Em- presa de Trabalho Temporário (Sirett).
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação ao mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não pode exceder de 3 meses.
A solicitação para a prorrogação deve ser feita até o penúltimo dia anterior ao termo final do contrato e nos contratos previstos na letra “b”, a solicitação deve ser feita até 2 dias antes de seu início.
(Portaria MTE nº 550/2010)