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  • Trabalhista - Trabalho temporário no âmbito rural

  • Atualizado dia: 30/04/2010 ás 18:21
  • Publicado em 22 de Abril de 2010 às 8h16.


    A legislação que rege o trabalho rural disciplina, expressamente, a contratação a prazo, portanto, temporária, para atender às necessidades transitórias do empregador rural. Considerando tal situação especial, não há que falar na utilização de trabalho temporário regido pela Lei nº 6.019/1974, a qual tem aplicação somente no âmbito urbano.



    Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço.



    A relação de trabalho temporário entre a empresa contratada, o trabalhador e a empresa tomadora é regida, observadas as alterações posteriores, pela Lei nº 6.019/1974 e regulamentada pelo Decreto nº 73.841/1974.



    De acordo com a mencionada legislação, empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica, necessariamente urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.



    (Lei nº 6.019/1974, Decreto nº 73.841/1974)



    Fonte: Editorial IOB

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