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  • Sefaz solicita atenção na correta classificação do tipo de processo eletrônico

  • Atualizado dia: 08/02/2012 ás 08:33
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita aos contribuintes de tributos de competência estadual e a seus representantes legais atenção quanto à correta classificação do tipo de processo administrativo protocolizado pelo sistema eletrônico (e-Process). Isso porque a correta classificação facilita o encaminhamento do processo à unidade da Sefaz responsável, o que contribui para agilizar a análise da respectiva demanda.

    Outra orientação é quanto ao preenchimento obrigatório do campo “Domicílio Tributário” por contribuintes domiciliados em outras unidades da Federação. Como somente estão relacionados no sistema os municípios mato-grossenses, tais contribuintes devem selecionar a opção “Cuiabá”. Caso selecionem outros municípios do Estado ou deixem o campo em branco, não conseguirão incluir o processo no sistema.

    Importante destacar que o contribuinte deve preencher os campos da tela “Incluir Processo” na ordem como foram colocadas no sistema. Caso tente incluir o processo sem pesquisar o interessado ou preencher o domicílio tributário, não conseguirá mais fazê-lo sem antes fechar o navegador e iniciar novamente seguindo a ordem correta.

    O contribuinte sem inscrição estadual no Estado deve acessar o sistema de processo eletrônico pelo portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral Serviços, opção E-process. Nesse caso, após o envio do processo, o usuário recebe no e-mail cadastrado na Sefaz um código verificador para poder validar o pedido em até sete dias.

    A partir da validação, é gerado um número de protocolo e outro código para que possa solicitar informações, protocolizar documentos e acompanhar o trâmite administrativo. Assim que o processo for analisado, o contribuinte recebe e-mail com a informação de parecer conclusivo sobre o requerimento.

    Caso possua inscrição estadual, o contribuinte pode acessar o sistema e-Process preferencialmente pelo acesso restrito ao servidor fazendário, pois, assim, o processo já é validado automaticamente.

  • Fonte: sefaz
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