ICMS/MT - Aplicação do diferimento nas operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos automotores novos
Publicado em 9 de Agosto de 2010 às 8h19.
O Fisco estadual estabelece que o pagamento do imposto poderá também ser parcialmente diferido, conforme previsto no art. 15 do Anexo X do RICMS/MT, nas operações:
a) de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais quando forem efetuadas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense;
b) de máquinas e implementos agrícolas constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS nº 52/1991, quando forem efetuadas por estabelecimentos agropecuários ou produtores primários inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso;
c) de veículos automotores novos e seus respectivos complementos arrolados no art. 19 do Anexo VIII do RICMS/MT.
(Decreto nº 2.656/2010 - DOE MT de 30.06.2010)
Fonte: Editorial IOB