Foi publicado, no DOU de 15.02.2017, o Decreto n° 8.989/2017, que altera o Regulamento do FGTS - Decreto n° 99.684/1990, para dispor sobre o saque das contas vinculadas de contratos de trabalho extintos até 31.12.2015.
Fica isenta a exigência de o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque contido no § 22 do artigo 20 da Lei n° 8.036/1990, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Calendário de Pagamento
Trabalhadores nascidos em
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Início a partir de
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Janeiro e fevereiro
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10/03/2017
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Março, abril e maio
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10/04/2017
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Junho, julho e agosto
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12/05/2017
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Setembro, outubro e novembro
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16/06/2017
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Dezembro
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14/07/2017
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Fonte: www.caixa.gov.br
A Caixa Econômica Federal poderá efetuar crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta, desde que este não se manifeste negativamente até 31.08.2017.
Em sua manifestação, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa.
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