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  • IRPF - Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009 - Pessoas físicas obrigadas à apresentação

  • Atualizado dia: 17/02/2009 ás 07:34
  • Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2009 as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2008:



    a) receberam rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;



    b) receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;



    c) participaram, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócios ou acionistas, ou de cooperativa, ou como titulares de empresa individual (exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00);



    d) obtiveram, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto de Renda, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (exceto no caso de pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 80.000,00);



    e) relativamente à atividade rural:



    e.1) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60;



    e.2) pretendam compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;



    f) tiveram a posse ou a propriedade, em 31.12.2008, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00);



    g) passaram, em qualquer mês do ano-calendário de 2008, à condição de residentes no Brasil, e na hipótese de se encontrarem nessa condição em 31.12.2008; e



    h) optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.



    A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2009 deve ser apresentada no período de 02.03 a 30.04.2009 mediante:

    1) programa gerador próprio, a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), devendo, nesse caso, ser enviada por meio do programa ReceitaNet, também disponível no site da RFB, ou entregue, em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal durante o seu horário de expediente; ou

    2) formulário aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 913/2009, devendo, nesse caso, ser apresentada nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00, a ser pago pelo contribuinte, observando-se que, neste ano-calendário de 2009, estão impedidos de apresentar a declaração em formulário, devendo, obrigatoriamente, apresentar a declaração mediante a utilização do programa gerador mencionado no item 1 as pessoas físicas que:

    I - receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

    II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

    III - receberam, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;

    IV - incluíram dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

    V - incorreram em qualquer das hipóteses mencionadas nas letras “c”, “d”, “e” ou “h” supracitadas;

    VI - obtiveram resultado positivo da atividade rural;

    VII - pretendam se beneficiar da dedução de Livro Caixa;

    VIII - pretendam se beneficiar da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;

    IX - efetuaram doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou

    X - possuam informações, a serem prestadas na declaração, que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.



    Observe-se, todavia, que as pessoas físicas que se enquadrarem em qualquer das hipóteses citadas nas letras “a” a “h” supra estão dispensadas de apresentar a declaração caso constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.



    (Instrução Normativa RFB nº 918/2009, art. 1º)



    Fonte: Editorial IOB

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