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  • PERGUNTA: As quotas-partes subscritas e integralizadas na sociedade cooperativa são transferíveis?

  • Atualizado dia: 13/08/2007 ás 07:33
  •   RESPOSTA:

    O Código Civil determina, inovando, que as quotas são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade cooperativa, ainda que por herança.

     

    A transferência é possível ao herdeiro se este for também associado, visto que a operação de transferência entre associados é permitida (Código Civil – Lei no 10.406, de 2002, art. 1.094, IV).

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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