Desde a última 2ª feira (25) as empresas podem aderir ao programa “Empresa Cidadã”, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, além dos 120 já assegurados. Para as mães adotantes, a prorrogação é de 60, 30 ou 15 dias, conforme a idade da criança: até 1 ano, de 1 a 4 anos, ou de 4 a 8 anos, respectivamente. Os procedimentos estão previstos em instrução normativa da Receita Federal, publicada no DOU de 22.01.2010, a qual prevê que a empresa que desejar aderir ao programa deverá formular requerimento, pela Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do IRPJ devido, em cada período de apuração, o total da remuneração relativa à prorrogação.