Em caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão), são assegurados os seguintes direitos:
a) saldo de salário;
b) férias vencidas (se houver) e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
c) 13º Salário Proporcional;
d) aviso prévio, se cumprido pelo trabalhador.
Caso o aviso prévio não seja cumprido, o empregador poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo ou, ainda, a pedido do demissionário, liberá-lo do cumprimento e, conseqüentemente, do desconto.
Convém ressaltar que nesse tipo de rescisão, não haverá o pagamento da multa rescisória sobre o FGTS, tampouco a liberação das guias de seguro-desemprego.
Fonte: Editorial IOB