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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Recolhimentos previdenciários do período sem registro

  • Atualizado dia: 01/07/2008 ás 11:02
  • Ementa: Recolhimentos previdenciários do período sem registro deverão ser suportados por ambas as partes. Ambas as partes responderão pelos recolhimentos previdenciários do período sem registro, que deverão ser comprovados, sob pena de execução.
    Foi esse o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por sua maioria, em voto do Desembargador Federal do Trabalho Sergio J. B. Junqueira Machado, redator designado.
    No caso em análise, foi alegado que a admissão do autor se deu em outubro de 2006, sendo registrado somente em janeiro de 2007. Com base em declaração de testemunha, que laborou no mesmo setor do reclamante, o Desembargador Sergio Junqueira deu razão ao recorrente.
    Quanto às contribuições previdenciárias, o Desembargador Sergio Junqueira destacou que: "As contribuições previdenciárias decorrem de lei e devem ser suportadas pelas duas partes, reclamante e reclamada, na proporção das suas cotas. O art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91 só tem aplicação aos casos de retenção das contribuições previdenciárias pelo empregador e não recolhimento delas ao INSS."
    A certidão de julgamento dos Desembargadores Federais do Trabalho da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicada em 27/05/2008, sob o nº Ac. 20080437880. Processo nº TRT-SP 00589.2007.059.02.00-3.

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