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  • COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA PRAZOS

  • Atualizado dia: 15/08/2007 ás 09:28
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    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n° 19, a ser publicada no DOU de 15/08/2007, prorrogando os seguintes prazos:

    1)       Para 20/08/2007:

    v     Adesão ao Simples Nacional.

    Ø      Empresas de atividades que foram autorizadas a optar em face do PLC 43/2007, em fase de sanção presidencial, terão que aguardar a publicação da Lei Complementar para efetivarem o pedido de opção.

    v     Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela.

    Ø      Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando genericamente esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da respectiva primeira parcela em 20/08/2007.

    v     Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas previstas em lei.

    2)       Para 31/08/2007:

    v     Pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referentes ao período de apuração julho/2007;

    Ø      Mantêm-se o vencimento dos meses seguintes no último dia útil da primeira quinzena;

    v     Cancelamento do pedido de opção.

    Ø      Esse cancelamento só é possível após a situação do pedido de opção ser alterada para “deferido”, quando então a empresa será optante pelo Simples Nacional.

    Ø      Enquanto o pedido de opção estiver “em análise”, com pendências, não será possível efetuar o cancelamento. Em 28/08/2007 os pedidos na situação “em análise” terão a situação alterada para “deferido” ou “indeferido”.

    Ø      Caso a situação tenha sido alterada para “indeferido” não é necessário efetuar o cancelamento. A empresa já não estará inserida no Simples Nacional.

     

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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