MT - ICMS - Produtores rurais - NF-e - Obrigatoriedade - Alterações
Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS para determinar à obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de julho de 2010, a produtores rurais que, até 31 de dezembro de 2009: a) auferirem faturamento superior a R$ 1.800.000,00; b) promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no ano civil.
Dec. Est. MT 2.305/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.305 de 21.12.2009
DOE-MT: 21.12.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, ao tempo que possibilitem controle fiscal a fim de assegurar a efetividade na realização da receita tributária, também proporcionem ao contribuinte a normalização concorrencial, no desenvolvimento de suas atividades, mediante otimização de seus processos;
DECRETA:
"Artigo 198-A-4. (...)
(...)
§ 3º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, a obrigatoriedade do uso da NF-e terá início a partir de 1º de julho de 2010, para os produtores rurais que, até 31 de dezembro de 2009, superarem o valor constante dos incisos I ou II do caput deste artigo.
I - (revogado)
a) (revogada)
b) (revogada)
II - (revogado)
a) (revogada)
b) (revogada)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado da Administração