Os bens e direitos desincorporados do patrimônio da pessoa física no decorrer do ano-calendário de 2008 devem ser informados, na “Declaração de Bens e Direitos”, da seguinte forma:
a) no campo “Discriminação”, devem ser informados os dados relativos aos bens e direitos que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2008 (tratando-se de alienação, devem ser informados também o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação);
b) no campo “Situação em 31.12.2007”, deve ser informado o valor constante da Declaração de Ajuste anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007;
c) o campo “Situação em 31.12.2008” deve permanecer em branco.
(Ajuda do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2009)
Fonte: Editorial IOB