Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.666/2007, do Senado, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina. O texto proíbe tanto a comercialização, quanto a ingestão de bebidas alcoólicas destiladas ou aquelas cuja temperatura permita o consumo imediato, em postos de combustíveis e nas respectivas lojas de conveniência. O projeto estende a proibição a qualquer estabelecimento comercial localizado fora do perímetro urbano, ao longo das rodovias.
Segundo a proposta, quem descumprir a lei estará sujeito à multa, à suspensão temporária de atividade, à cassação de autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade, e à interdição, total ou parcial, do estabelecimento. A multa não poderá ser inferior a R$ 5 mil e superior a R$ 50 mil. As penas de suspensão de atividade, cassação de autorização ou interdição do estabelecimento serão aplicadas quando o infrator reincidir na prática das infrações.
O autor do projeto, o Senador Marcelo Crivella, argumenta que a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997 (Lei nº 9.503/1997), levou à redução do número de acidentes, em boa parte devido à razão das sanções aplicadas contra o consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Mais de 10 anos depois, no entanto, ele acredita que a fiscalização está mais relaxada e a lei “não mais atemoriza os motoristas irresponsáveis”.
Para ele, é preciso uma ação mais decisiva, que dificulte a comercialização e evite o consumo de bebidas em locais onde se concentra grande número de motoristas. O senador reconhece que os postos 24 horas representam um item de conforto já incorporado ao dia a dia dos cidadãos, mas isso, em sua avaliação, não impede que se descuide “dos reflexos do alcoolismo sobre a segurança no trânsito”.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.