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  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Prazos para cancelamento e emissão em contingência

  • Atualizado dia: 06/03/2009 ás 08:25
  • Os estabelecimentos emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão solicitar o seu cancelamento no prazo de até 168 horas, contado do momento da concessão da respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.



    Na emissão de NF-e em contingência, salvo se utilizado o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), o emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão do documento, deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência.



    (Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008)



    Fonte: Editorial IOB

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