Foi alterada disposição da Portaria n° 31 de 2005, que instituiu o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas. A alteração referiu-se à substituição do termo de declaração e prazo de recebimento posterior do Comprovante de informação, que deverá conter as informações especificadas.
Os efeitos da Portaria nº 147 de 2008 retroagiram a 1º de agosto de 2008.
Port. SRP - MT 147/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 147 de 06.08.2008
DOE-MT: 07.08.2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do § 1º-B, bem como acrescentadas as alíneas "e", "f" e "g" ao mesmo preceito, todos pertencentes ao artigo 2º-A da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005, que passa a vigorar como segue:
"Artigo 2º-A(...)
§ 1º-B Em substituição ao termo de declaração e prazo de que trata o parágrafo anterior, poderá o destinatário interno, mediante solidariedade na obrigação, por escrito autorizar o remetente a posteriormente entregar o Comprovante a que se refere o § 1º deste artigo, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento das mercadorias, hipótese em que o destinatário interno emitirá declaração para acompanhar o trânsito da mercadoria e ser arquivada junto ao remetente, contendo:
(...) número seqüencial da declaração, o qual será gerado e controlado pelo destinatário;
identificação (nome) do emitente da declaração;
telefone de contato do respectivo emitente.
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 6 de agosto de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA