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  • Concessão do aviso prévio na fluência das férias - Impossibilidade

  • Atualizado dia: 24/09/2009 ás 08:11
  • De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 25, é inválida a concessão do aviso prévio na fluência das férias.

    Não há possibilidade legal de concessão concomitante dos dois institutos, já que estes possuem finalidades distintas: enquanto as férias visam ao descanso e lazer do trabalhador, o aviso prévio tem por finalidade a procura de nova colocação no mercado de trabalho.

    Fonte: Editorial IOB

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