Publicado em 14 de Abril de 2010 às 8h27.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
No que se refere ao EPI, o empregador está obrigado a:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso por parte dos trabalhadores;
c) fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do equipamento;
e) substituir imediatamente o equipamento quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
(NR 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, subitens 6.6, 6.6.1, 6.7 e 6.7.1, alterada pela Portaria SIT/DDSST nº 25/2001)
Fonte: Editorial IOB