O Diário Oficial da União publica a Instrução Normativa nº 993 que aprovou o formulário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
O prazo inicial para a entrega da declaração da pessoa física não foi divulgado, mas tradicionalmente começa em março e termina no dia 30 de abril.
As empresas têm até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar o comprovante de rendimento aos seus empregados, com informações como o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O programa gerador do Imposto de Renda também não foi liberado porque ainda precisa ser homologado para a sua disponibilização.
Outra instrução normativa, a de nº 994, dispõe sobre o cálculo do Imposto de Renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.
Segundo a Receita, está sujeito, entre outros, ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), "os rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como locação e sublocação de móveis ou imóveis".