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  • Tributos e contribuições federais - Contribuinte poderá ter até 10 anos para pedir restituição de tributo pago indevidamente

  • Atualizado dia: 16/11/2007 ás 07:08
  • A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 107/2007, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dá até 10 anos para o contribuinte requerer a restituição de tributos pagos indevidamente. O prazo atual é de 5 anos, contados da data em que o contribuinte pagou o tributo (data de extinção).



    O projeto refere-se aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o Imposto de Renda da Pessoa Física. Nessa modalidade, o próprio contribuinte apura o montante devido, apresenta a sua declaração ao Fisco e procede ao pagamento. Após esse procedimento, a Receita Federal tem 5 anos para homologar as informações e considerar válido o pagamento.



    De acordo com o projeto, o contribuinte terá 5 anos, contados da data da homologação do crédito tributário, para pleitear a restituição de valor pago indevidamente. Na prática, no entanto, esse período pode ser elevado para até 10 anos, dependendo do tempo que a Receita Federal levar para fazer a homologação (validação do pagamento do imposto).



    Antes da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que o direito do contribuinte de requerer a restituição de tributo lançado por homologação pago indevidamente prescrevia 5 anos após o pagamento indevido. Após a Constituição, a competência para julgar a questão passou para o STJ, que, anos depois, passou a entender que esse direito prescrevia 5 anos a partir da homologação, tácita ou expressa.



    Com base nessa posição, a restituição poderia ser requerida em até 10 anos do fato gerador, caso a Receita Federal deixasse transcorrer o prazo de 5 anos para o lançamento. Só a partir daí passaria a correr os 5 anos que o contribuinte teria para requerer a restituição.



    A Lei Complementar nº 118/2005, no entanto, definiu expressamente que a prescrição do referido direito ocorre em 5 anos, contados do pagamento indevido (antiga interpretação do STF). O PLP nº 107/2007, por sua vez, restaura a regra estipulada pela jurisprudência do STJ.



    O projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para votação em Plenário.

  • Fonte: AGÊNCIA DO SENADO
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