Publicado em 12 de Novembro de 2009 às 8h49.
Já está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a Certidão Conjunta Negativa, que somente será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A regularidade fiscal, no âmbito da RFB, caracteriza-se pela não existência de pendências cadastrais e de débitos em nome do sujeito passivo.
Fonte: Editorial IOB