A base de cálculo do PIS-Pasep Folha de Salários é o valor total da folha de pagamento mensal de salários dos empregados, que compreende os valores relativos a rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
a) salários;
b) gratificações;
c) comissões;
d) adicional de função;
e) ajuda de custo;
f) aviso prévio trabalhado;
g) adicional de férias, qüinqüênios e adicional noturno;
h) horas extras;
i) 13º salário;
l) repouso semanal remunerado; e
m) diárias superiores a 50% do salário.
Todavia, não integram a base de cálculo da contribuição, desde que dentro dos limites legais, os valores relativos a:
a) salário-família;
b) tíquete-alimentação;
c) vale-transporte;
d) aviso prévio indenizado;
e) férias e licença-prêmio indenizadas;
f) incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV); e
g) outras indenizações por dispensa.
Não integram a base de cálculo os valores relativos: ao salário família, ao tíquete alimentação, ao vale transporte, ao aviso prévio indenizado, as férias e licença]prêmio indenizadas, incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado decorrente de rescisão contratual e outras indenizações por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
(Instrução Normativa SRF nº 247/2002, art. 51; e Perguntas e Respostas IRPJ/2008, Capítulo XXV, Pergunta nº 02)
Fonte: Editorial IOB