Previdenciária - Simples Nacional - Parcelamento de débitos - Prazo até 30.01.2009
Publicado em 09/01/2009 08:19
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela primeira vez, no ano de 2009, no Simples Nacional podem parcelar os seus débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentre eles os relativos à contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, inscritos ou não como Dívida Ativa da União, com vencimento até 30.06.2008.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 30.01.2009 exclusivamente por meio do site oficial www.receita.fazenda.gov.br, na opção “Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009”.
Fonte: Editorial IOB