As entidades sindicais rurais de trabalhadores, portadoras de cartas sindicais emitidas sob a proteção da Portaria MTPS nº 346/1963, poderão ser incluídas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
(Portaria MTE nº 420/2011 - DOU 1 de 11.03.2011)
Fonte: Editorial IOB