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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Uniforme fornecido pela empresa - Custeio pelo empregado - Impossibilidade

  • Atualizado dia: 16/07/2009 ás 08:10
  • De acordo com o disposto na CLT, art. 458, § 2º, I, os uniformes (vestuários) fornecidos pelo empregador com a finalidade de serem utilizados pelos empregados no local de trabalho, para prestação dos respectivos serviços, não são considerados salário, não havendo, dessa forma, a possibilidade de custeio por parte dos empregados para atender exigência da empresa.

    Salienta-se que é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.

    Fonte: Editorial IOB

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