Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Cobrança identificada por cruzamento de cartão de crédito pode ser parcelada

  • Atualizado dia: 07/10/2009 ás 08:18
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso já encaminhou o terceiro lote de cobrança de débitos apontados pelo cruzamento eletrônico de dados do cartão de crédito. Foram expedidas 229 notificações de omissões tributárias, totalizando R$ 24 milhões a serem recolhidos. Os contribuintes flagrados na irregularidade possuem o prazo de 30 dias após a data de ciência para buscar sanar suas pendências sem que sejam incluídos no Sistema do Conta Corrente Fiscal.

    Os débitos apontados são referentes ao exercício de 2007. Os contribuintes possuem a sua disposição o parcelamento favorecido para liquidação de débitos gerados pela omissão ao Fisco da declaração das vendas pagas com cartões de crédito, e/ou débito. A medida visa a oferecer ao contribuinte meios para a regularização de suas omissões relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

    Caso o contribuinte cumpra o prazo determinado, ele poderá se beneficiar da redução de até 85% da multa para pagamento à vista, decrescente até 40% para pagamento parcelado. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2009.


    --------------------------------------------------------------------------------

    Enviada por: Daniel Dino Assessoria/SEFAZ-MT em 13/10/2009 11:41:35
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ/MT
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942