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  • Somente profissionais contábeis que concluíram a graduação em Ciências Contábeis poderão exercer a profissão

  • Atualizado dia: 18/06/2010 ás 08:21
  • Publicado em 17 de Junho de 2010 às 7h5.


    De acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão, a partir de 1º.06.2015, após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, a aprovação em Exame de Suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos.

    Observa-se que o exercício da profissão, sem o mencionado registro, será considerado como infração a legislação.

    (Decreto-lei nº 9.295/1946, art. 12, § 1º)

    Fonte: Editorial IOB



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