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  • PESCA É PROIBIDA EM TODOS OS RIOS ATÉ O DIA 28/02/2008

  • Atualizado dia: 09/11/2007 ás 07:22
  • A partir desta segunda-feira (05.11) está proibida a pesca em todos os rios de Mato Grosso. O período de defeso da Piracema, que vai até o dia 29 de fevereiro de 2008, já tinha iniciado no dia 1º de novembro nas Bacias Hidrográficas do Araguaia e do Amazonas e hoje a pesca também começa a ser proibida na Bacia do Paraguai. Neste período só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, para as populações ribeirinhas e pescar em Mato Grosso, fora desta condição, é crime e o infrator pode ser multado em até R$ 100 mil e detido por até 3 anos. A modalidade 'pesque e solte' também está proibida.

    Quem possui estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares, deverá fazer a declaração deste estoque ao órgão ambiental até o segundo dia útil após o início da Piracema, ou seja, até o dia 7/11. Esta declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

    Todo produto de pesca vindo de outros Estados ou países, durante a Piracema, deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perca do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

    PIRACEMA

    Piracema é o nome dado ao período de desova dos peixes. É quando os peixes nadam contra a correnteza para a desova e reprodução. Tal evento é fundamental para a preservação da piscosidade (abundância de peixes) nas águas de rios e lagoas. Neste período é proibida a pesca tanto em Mato Grosso como em Mato Grosso do Sul, como forma de prevenir impactos provocados pela pesca abusiva.

    PENALIDADES

    As punições para quem pescar na Piracema estão previstas principalmente na Lei estadual 7.881, de 30 de dezembro de 2002, e no artigo 34 da Lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

    A lei estadual, que dispõe sobre a política e o controle da pesca no Estado estabelece, no anexo 1, que as infrações à lei de pesca no exercício da pesca predatória é de R$ 700 a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar de pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular.

    Já a Lei federal prevê que pescar em período no qual a pesca seja proibida pode resultar em detenção de um ano a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa. A Lei 9.605 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A pena de detenção também é prevista para quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.


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