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  • Obrigatoriedade de NF-e começa dia 01.04 para mais um grupo de contribuintes

  • Atualizado dia: 17/03/2011 ás 08:38
  • A partir do dia 1º de abril próximomais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-emodelo 55) para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviçosem substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A).

    Estarão obrigados a partir da referida data os contribuintes cujas atividades estejam enquadradas em alguma das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionadas nos anexos IX e IX-A da Portaria nº 14/2008-Sefaz.

    A partir de 1º de abriltambém estarão obrigados ao uso da NF-e os contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 18 milhão no exercício de 2010conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).

    Para esses contribuintesos documentos fiscais modelo 1 ou 1A não terão mais validade jurídica a partir de 1º de abrilsendo considerados inidôneos. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscalo que configura infração à legislação tributáriao que acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.

    Os contribuintes obrigados à emissão da NF-e estão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilizar o documento eletrônico. Contudocaso o contribuinte se enquadre em algum critério de obrigatoriedade de uso da NF-e e ainda não tenha sido credenciado pela Sefaz-MT após a data prevista na legislaçãodeve solicitar o credenciamento em qualquer Agência Fazendária ou por e-mail direcionado à Gerência de Informações Cadastrais (gcad@sefaz.mt.gov.br).

    Com o credenciamentoos contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da Sefaz-MT para emitir o documento. A Secretaria de Fazenda disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão da NF-e.

    DOCUMENTO DIGITAL

    A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digitalemitido e armazenado eletronicamenteque registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.

    O estabelecimento gera um arquivo digital contendo as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivoque deve ser assinado digitalmentede maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissoré transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte para que seja feita a pré-validação do arquivoverificando se os dados constantes no documento estão corretos.

    Caso estejama empresa fica autorizada a emitir a nota ao cliente. Assimo Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso)sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

    Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340que atende de segunda a sexta-feiradas 7h às 19hou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.

    Já informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900que funciona de segunda a sexta-feiradas 7h às 18h.

    No caso da emissão da NF-ea dúvida também pode ser sanada pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.


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    Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 16/03/2011 16:55:58
    E-mail: Ouvidoria

  • Fonte: SEFAZ/MT
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