MT - Taxa de Serviços Estaduais (TSE) - Fornecimento de Documento de Arrecadação - Alterações
Por meio do Decreto nº 1.655/2008 foi introduzida alteração no Regulamento do Sistema Tributário Estadual. A alteração referiu-se ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais para fornecimento de Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE.
Os efeitos do Decreto nº 1.655/2008 retroagiram a 23.09.2008.
DECRETO N° 1.655, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos estabelecidos na legislação mato-grossense, pertinente à emissão de documento de arrecadação, em decorrência do aperfeiçoamento das regras que disciplinam o regime de substituição tributária neste Estado;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentada, com a redação adiante assinalada, a alínea e-1 ao subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO V
..........................
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
..........................
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
.... |
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III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO |
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...
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.................................................................................................. |
...
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e-1)
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Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE. |
0,0
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...
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.................................................................................................. |
..."
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Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.