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  • Sefaz implementa rotinas no sistema PAC_e/RUC-e

  • Atualizado dia: 25/07/2008 ás 08:18
  • A Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Sefaz informa:

    Considerando as premissas da Portaria 84/2007, informamos aos contabilistas habilitados que foram implementadas, a partir de 21 de julho, as rotinas abaixo no sistema PAC_e/RUC_e.

    * Inclusão da PAC com a nota fiscal eletrônica;
    * Inclusão de PAC para aproveitamento de crédito de combustíveis - óleo diesel -, retidos na substituição tributária, com destaque zerado de ICMS, utilizados na industrialização ou produção;
    * Cancelamento de PAC;
    * Cancelamento de RUC;

    * Transferência de créditos das pequenas geradoras de energia elétrica - PCH; Lei 7293/00 e suas alterações/regulamentações.

    Destacamos também, em cumprimento à legislação vigente, que o sistema não permitirá o preenchimento de PAC nas seguintes condições:

    - Sem uma CND (para fins gerais) válida,

    - Contribuintes com pendências cadastrais,

    - Contribuintes detentores de regime especial (diferimento);

    O sistema também impedirá a geração de nova RUC para contribuintes com RUC pendente no sistema.

    Essas implementações tratam o contínuo trabalho da Sefaz-MT, visando a fortalecer os valores institucionais.

    Quaisquer outros esclarecimentos deverão ser obtidos junto à GGCF/SUIC/SARP pelo telefone (65) 3617-2623, com João Batista.

    GGCF/SUIC/SARP

  • Fonte: SEFAZ
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