Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Empregado afastado da atividade no curso das férias coletivas não faz jus a estas férias

  • Atualizado dia: 03/12/2009 ás 08:17
  • Os empregados cujos contratos de trabalho foram suspensos ou interrompidos e que, no curso das férias coletivas, estiverem afastados provisoriamente da atividade, não gozarão tal benefício com os demais empregados.

    Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados da respectiva empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da empresa e, normalmente, visam a atender a uma necessidade do empregador.


    (CLT, arts. 139 a 145)



    Fonte: Editorial IOB

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942