Quando da admissão de empregados menores de idade, os empregadores devem observar as restrições legais existentes concernentes ao seu trabalho. Assim, ao se firmar contrato de trabalho com esses empregados, deve-se atentar se as cláusulas nele constantes estão em consonância com a legislação vigente, sobretudo aquelas previstas na Constituição Federal/1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dentre as restrições, podemos citar a vedação do trabalho do menor em horário noturno, em locais perigosos ou insalubres e em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
O Brasil adotou a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a “Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação”, promulgada por meio do Decreto nº 3.597/2000.
Recentemente, foi publicado o Decreto nº 6.481/2008 (DOU de 13.06.2008), que, entre outras providências, aprovou a lista das piores formas de trabalho infantil.
Fonte: Editorial IOB