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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Aviso prévio cumprido em casa

  • Atualizado dia: 14/08/2009 ás 08:18
  • Inexiste na legislação a modalidade de "aviso prévio cumprido em casa", entretanto, a Instrução Normativa SRT nº 3/2002, a qual estabelece procedimentos para a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, em seu art. 21, dispõe que o denominado "aviso prévio cumprido em casa" equipara-se ao aviso prévio indenizado.



    Assim, caso o empregador determine que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, terá até 10 dias, contados da data da notificação da demissão, para realizar o pagamento das verbas rescisórias.



    Fonte: Editorial IOB

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