Conforme já antecipado pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT) por meio de comunicado, foi aprovada a inclusão da comprovação do recolhimento da contribuição sindical no rol de documentos exigidos pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2011.
A partir de agora, a contribuição sindical patronal - devidamente instituída pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como pelos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho – será um dos documentos exigidos pelos Auditores Fiscais do Trabalho, que solicitarão comprovação do recolhimento referente aos últimos cinco anos.
Solicitamos que esta comunicação seja amplamente divulgada perante as empresas que compõem a base associativa de seu sindicato, uma vez que o pagamento realizado fora do prazo será acrescido de juros e multa, além das medidas judiciais cabíveis.
JANDIR JOSÉ MILAN
Presidente em exercício do Sistema FIEMT