Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor a partir de 04.01.2012
A partir de 04.01.2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.
(Lei nº 12.440/2011 - DOU 1 de 08.07.2011)
Fonte: Editorial IOB