Publicado em 30 de Março de 2010 às 8h29.
O segurado contribuinte individual que exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço à pessoa física fica obrigado a recolher sua contribuição previdenciária individual, que corresponde à aplicação da alíquota de 20% sobre o total da remuneração auferida, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autônomo é o trabalhador que desempenha seu ofício com autonomia, inexistindo uma subordinação típica a outrem, podendo livremente adotar os diversos procedimentos disponíveis na execução do seu trabalho.
Existe a possibilidade desse segurado recolher a contribuição previdenciária individual de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, caso ele opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
(Lei nº 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º; Lei nº 8.213/1991, art. 94; RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 199 e 199-A)
Fonte: Editorial IOB