A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) suspendeu as inscrições estaduais de 308 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em razão de não terem sido localizados pelo Fisco Estadual nos seus respectivos endereços, declarados no cadastro do órgão. A medida é resultado da vistoria feita nos estabelecimentos dos contribuintes, com a finalidade de checar a veracidade dos dados cadastrais informados à Sefaz.
Para identificar os cadastros defasados, a Secretaria de Fazenda, por meio da Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas, está realizando cruzamento de dados com os sistemas de outros órgãos, como a Receita Federal e Junta Comercial. Está sendo checada a veracidade das seguintes informações: razão social, endereço, atividade econômica e quadro societário.
A conferência é feita por lotes e abrangerá o cadastro dos 140 mil contribuintes do ICMS do Estado. Inicialmente, foram verificados os dados de 5 mil contribuintes. “Aqueles que estão com informações divergentes da situação real, são multados e, dependendo da infração, podem ter a inscrição estadual suspensa”, ressalta o secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias. A multa varia de cinco a 100 Unidades Padrão Fiscal (de R$ 143,85 a R$ 2.877,00), conforme, por exemplo, faturamento da empresa e casos de reincidência na desatualização dos dados.
As multas são encaminhadas diretamente às empresas e devem ser pagas por meio de Documento de Arrecadação (DAR-1/Alt), até o último dia útil do mês. As multas não recolhidas serão inscritas na Conta Corrente Fiscal do contribuinte.
O secretário de Fazenda observa que o empresário em situação cadastral irregular pode promover a regularização junto à Fazenda Estadual através de seu contabilista. “Aquele contribuinte que está ciente da irregularidade, ou acredita que possa estar irregular, deve procurar imediatamente o contabilista, para que este promova a devida regularização, evitando assim que seja multado”, salienta Eder de Moraes.
O contribuinte do ICMS que tiver sua inscrição suspensa fica impedido de transitar com mercadorias, sob pena de apreensão da carga. Além disso, não pode receber autorização para impressão de documentos fiscais ou para sua autenticação, sendo que os documentos por eles emitidos ou a eles destinados não terão efeito algum, salvo como prova do Fisco.
O secretário de Fazenda salienta que os contribuintes têm como obrigação informar ao Fisco Estadual eventuais alterações em seus dados cadastrais, sempre 30 dias após a mudança. Contudo, nem todos cumprem essa determinação. Ele observa que a desatualização das informações do Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) dificulta o acompanhamento econômico-fiscal das empresas pelo Fisco e pode ser um indício de que o contribuinte esteja cometendo evasão fiscal. “O trabalho de cruzamento de dados é uma das medidas do Fisco Estadual em defesa da ordem tributária”, conclui Eder de Moraes.