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  • Carga Média: Novo modelo de tributação entra em vigor nesta quarta-feira

  • Atualizado dia: 01/06/2011 ás 07:59
  • O novo modelo de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) conhecido como Carga Média inicia sua operação nesta quarta-feira (01.06). A legislação que regulamenta os procedimentos está detalhada no Decreto n° 392/11, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (31.05). O novo sistema de arrecadação, mais simples e direto, vinha sendo debatido junto aos representantes do comércio há cerca de três meses, tanto do setor varejista como atacadista, para que não se reduza a arrecadação estadual.

    “A legislação publicada foi previamente apresentada aos empresários que a debateram junto aos seus advogados e entraram em acordo quanto sua praticidade e legalidade. Esperamos que todas as questões tenham sido abordadas, que o Estado garanta sua arrecadação e os contribuintes tenham o cálculo do imposto facilitado. Este modelo de trabalho conjunto entre Governo e contribuintes atende a determinação do governador Silval Barbosa e tem tudo para dar certo”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

    No Decreto n° 392/11 consta o anexo com o índice a ser calculada em cada segmento comercial do Estado. É necessário destacar que estes índices se aplicam sobre as notas de entrada emitidas a partir de 1º de junho, ou seja, sobre o preço que o empresário paga ao seu fornecedor. Dessa forma, o Governo não mais aplicará a Margem de Valor Agregada (MVA) que era utilizada para calcular uma margem mínima de lucro e efetuar o recolhimento do ICMS de forma antecipada.

    Assim como a legislação, os percentuais que formam a carga média já foram apresentados aos representantes de cada setor econômico em reuniões na Sefaz. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota.

    Foram realizadas cerca de 20 reuniões com os representantes dos empresários, como a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Facmat), técnicos da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, além de representantes específicos dos segmentos envolvidos. As empresas que utilizarão o novo modelo de tributação devem estar enquadradas e cadastradas nas áreas especificadas pelo Anexo XI do Regulamento do ICMS.

    Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas, Paulo Gasparoto, que participou de praticamente todas as reuniões, a implementação do Carga Média é um avanço para o desenvolvimento do setor empresarial do Estado. “Nossa visão na CDL é que o modelo de simplificação traz benefícios para o empresário. A carga tributária é plenamente conhecida dando condição ao contribuinte de calcular melhor sua margem de lucro sem que ocorram surpresas no futuro que possam corroer o seu lucro”.

    O mesmo pensamento é defendido pelo coordenador da Câmara Tributária da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), João Batista Rosa. “A estabilidade nas relações entre contribuinte e Fisco são fundamentais para o pleno crescimento do setor empresarial. As solicitações de simplificação que fizemos à Sefaz, ao governador Silval Barbosa, estão sendo plenamente atendidas. Este novo modelo foi debatido com todos os segmentos e certamente será bom para Mato Grosso”, ressalta.

    Carga Média

    Em resumo, o novo regime tributário estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e carga acordada for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. Vale destacar que o Carga Média é aplicado nas operações de Substituição Tributária, tanto internas como interestaduais.

    As exceções sobre este procedimento estão nas operações com os produtos que constem em sua nota fiscal o valor do imposto devido por Substituição Tributária, já retido pelo remetente, ou com bens, mercadorias e respectivas prestações de serviço de transporte alcançados por imunidade nos termos da Constituição Federal. O Carga Média também não se aplica nas operações contempladas com isenção do ICMS, concedida nos termos de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), e ainda nas operações e respectivas prestações de serviço de transporte correspondente a devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mostruário, remetidas para treinamento, em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante.

    Também estão excluídas do regime Carga Média as operações com veículos automotores novos, com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, com cigarros, fumo e seus derivados, com combustíveis e operações com energia elétrica.

    O sistema de Carga Média surgiu para atender a solicitação dos empresários que consideram o atual modelo de calcular o ICMS complexo. Para tornar esta conta mais simples, onde qualquer pessoas possa efetivamente entender o quanto deve recolher ao Estado, os técnicos da Sefaz optaram por fazer um recorte no tempo e analisar a economia de Mato Grosso.

    O ano escolhido foi o de 2009. Cada segmento teve seu faturamento mapeado e o quanto de imposto foi efetivamente recolhido. Com base nessa informação, foi aplicada uma carga média para o segmento. Assim, a carga média não leva em conta quais os produtos que estão sendo tributados, mas sim o valor total da nota, o valor de aquisição.

    Clique aqui para ter acesso ao Decreto n° 392/11


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    Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 31/05/2011 16:51:53
    E-mail: Ouvidoria

  • Fonte: SEFAZ MT
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