Foi estendida a aplicação das normas da Portaria nº 164/2008, que tratam sobre a autorização para prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, em função de situações extraordinárias, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Ato: Portaria
Número/Complemento
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Assinatura
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Publicação
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Pág. D.O.
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Início da Vigência
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Início dos Efeitos
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112/2009
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01/07/2009
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06/07/2009
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1
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06/07/2009
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06/07/2009
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Ementa: |
Estende a aplicação das disposições da Portaria n° 164/2008-SEFAZ, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. |
Assunto: |
Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e |
Alterou/Revogou: |
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Alterado por/Revogado por: |
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Observações: |
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 112/2009-SEFAZ
Estende a aplicação das disposições da Portaria n° 164/2008-SEFAZ, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2o do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estendida, no que couber, a aplicação das disposições da Portaria n° 164, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1° de julho de 2009.