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  • MT/ICMS - Prestação de serviço de transporte executada dentro do território nacional

  • Atualizado dia: 17/09/2007 ás 07:21
  • Publicado em 6 de Setembro de 2007 às 10h11.





    Estão isentas do ICMS, desde 1º.01.2007, as prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações de exportação de mercadorias, direta e indiretamente, inclusive produtos primários, industrializados e semi-elaborados.



    (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 102) 



     

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